Com a abertura do prazo para a Declaração do Imposto de Renda de 2025, muitos professores que receberam o pagamento do precatório do Fundef em 2024 têm buscado informações sobre como proceder no IRPF. O Sinproesemma esclarece que os valores recebidos a título de precatórios do Fundef são considerados verbas indenizatórias e, portanto, são isentos de tributação, conforme legislação específica. Assim, não há obrigatoriedade de declarar esse montante como rendimento tributável. No entanto, é necessário informá-lo na declaração, na aba de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Para preencher corretamente a declaração, o professor deve acessar a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", selecionar a opção correspondente a indenizações e inserir os valores recebidos de acordo com o informe fornecido pela…