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Destaques

Sinproesemma informa sobre declaração do Precatório do Fundef no Imposto de Renda 2025

Com a abertura do prazo para a Declaração do Imposto de Renda de 2025, muitos professores que receberam o pagamento do precatório do Fundef em 2024 têm buscado informações sobre como proceder no IRPF. O Sinproesemma esclarece que os valores recebidos a título de precatórios do Fundef são considerados verbas indenizatórias e, portanto, são isentos de tributação, conforme legislação específica. Assim, não há obrigatoriedade de declarar esse montante como rendimento tributável. No entanto, é necessário informá-lo na declaração, na aba de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Para preencher corretamente a declaração, o professor deve acessar a ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", selecionar a opção correspondente a indenizações e inserir os valores recebidos de acordo com o informe fornecido pela…
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Sinproesemma realiza lançamento da Revista Mátria em São Luís

Nesta terça-feira, 1º de abril, o Sinproesemma promoveu o lançamento da 23º edição da Revista Mátria, publicação anual da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE). O evento contou com…
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Comissão Eleitoral divulga relação nominal de votantes para a Eleição Geral do Sinproesemma

A Comissão Eleitoral divulga a relação nominal de sócios aptos a votar na Eleição da Diretoria Geral e Conselho Fiscal do Sinproesemma para o quadriênio 2025-2029. A Eleição Geral do…
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Sinproesemma solicita antecipação do pagamento da segunda parcela do precatório do FUNDEF

O Sinproesemma protocolou ofício no Ministério da Educação solicitando a antecipação do pagamento da segunda parcela do precatório do FUNDEF, previsto na Ação Civil Originária (ACO) 661 no Supremo Tribunal…
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