A Justiça reconheceu a ilegalidade da tentativa de criação do chamado Sindicato dos Professores e Especialistas em Educação da Rede Pública do Estado do Maranhão (Sindmaranhão) e julgou procedente a ação movida pelo SINPROESEMMA contra Júlio Pinheiro, adversário derrotado na última eleição do SINPRROESEMMA. Na sentença, o juiz foi categórico ao “declarar a inexistência do direito de constituição do Sindmaranhão, por flagrante violação ao princípio da unicidade sindical, previsto no artigo 8º, inciso II, da Constituição Federal”. A decisão reafirma que não pode haver mais de uma entidade sindical representando a mesma categoria na mesma base territorial, garantindo segurança jurídica e respeito à organização sindical já consolidada. Além disso, a Justiça “declarou a nulidade e/ou ineficácia jurídica de todos os…